TAP Portugal obteve autorização para operar na Argentina
25 de agosto de 2025

A companhia aérea portuguesa poderá operar no país como Agência Fora de Linha, nos termos da Disposição 22/2025 da Subsecretaria de Transporte Aéreo. A autorização é concedida por tempo indeterminado e sob condição de reciprocidade para transportadoras argentinas que pretendam operar em Portugal, em conformidade com o Acordo de Serviços Aéreos aprovado pela Lei 27.723.
A figura de “fora de linha” permite que uma companhia estrangeira mantenha presença comercial no país sem operar voos próprios de/para a Argentina: pode instalar escritórios, vender bilhetes para as suas rotas globais — inclusive através de ligações com companhias aéreas parceiras —, realizar ações de marketing e contar com representação legal e comercial. Para a TAP, este novo enquadramento substitui as renovações periódicas anteriores e elimina os prazos de cinco anos, ao abrigo do Regulamento de Acesso aos Mercados Aerocomerciais (Decreto 599/2024), que simplificou procedimentos e desregulou o acesso ao mercado.
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