A companhia aérea portuguesa poderá operar no país como Agência Fora de Linha, nos termos da Disposição 22/2025 da Subsecretaria de Transporte Aéreo. A autorização é concedida por tempo indeterminado e sob condição de reciprocidade para transportadoras argentinas que pretendam operar em Portugal, em conformidade com o Acordo de Serviços Aéreos aprovado pela Lei 27.723.

← Volver

Gracias por tu mensaje. Nos pondremos en contacto contigo a la brevedad para responder a tu solicitud.

Descubre más desde Cámara Argentino Portuguesa de Comercio

Suscríbete ahora para seguir leyendo y obtener acceso al archivo completo.

Seguir leyendo